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Caso Orelha vai ficar impune? Ministério Público de Santa Catarina pede arquivamento total do Caso Orelha
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou parecer pelo arquivamento completo dos indiciamentos da Polícia Civil no Caso Orelha, o cachorro que morreu em janeiro na Praia Brava, em Florianópolis, e chocou o Brasil inteiro.
O documento de 170 páginas, assinado por três promotores, foi protocolado na sexta-feira (8) e agora aguarda decisão da juíza da Vara da Infância e Juventude. O caso tramita em sigilo máximo.
O que o MP-SC alega?
Segundo o parecer, a investigação da Polícia Civil está repleta de falhas graves que impedem a responsabilização de qualquer pessoa pela morte do animal. Entre os principais pontos citados estão:
- Falta total de provas materiais
- Contradições entre os suspeitos
- Conclusões baseadas apenas em indícios
- Versões divergentes sobre outros casos, como o do cão Caramelo
- Uso de imagens e roupas sem comprovação
- Vídeos inconsistentes ou mal contextualizados
- Laudo pericial inconclusivo
- Linhas de investigação que foram posteriormente rejeitadas
O texto reforça ainda que, apesar da enorme repercussão nacional e internacional, não há elementos robustos suficientes para sustentar uma denúncia.
Relembre o caso que mobilizou o Brasil
Em janeiro de 2026, Orelha foi encontrado agonizando embaixo de um carro, com ferimentos graves na cabeça e no olho, desidratado e sem reflexos. Levado às pressas para uma clínica veterinária, o cão morreu no dia seguinte. A suspeita de agressão brutal mobilizou moradores, ativistas e milhares de internautas em todo o país, forçando a Polícia Civil a abrir investigação.
Desde fevereiro, o próprio MP-SC já havia pedido 35 novas diligências à polícia, sinalizando que o material colhido até então era insuficiente. Agora, após o segundo pedido de novas provas, os promotores concluíram que não há como seguir adiante.
A juíza ainda não despachou. Enquanto isso, o parecer do MP-SC abre caminho para o arquivamento definitivo — a menos que novas provas surjam ou o juiz decida de forma contrária.









