O Governo do Amazonas publicou os decretos nº 43.449 e nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, com ajustes nas medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, tanto no interior quanto na capital do estado.
Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na capital, o decreto terá validade por sete dias, a contar a partir do dia 22 de fevereiro. No interior, as medidas restritivas ficam prorrogadas também até 28 de fevereiro.
Governo do Amazonas publica decretos com reajustes na circulação de pessoas no interior e na capital
O documento mantém a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, já especificados no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.
Em Manaus, a partir de segunda-feira (22/02), fica permitido o funcionamento do comércio de rua em geral das 9h às 15h e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, sendo vedada a abertura dos estabelecimentos aos domingos.
Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 18h.
Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares, poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira a sábado, com capacidade restrita a 50% de ocupação.
Confira o que dizem os decretos no documento em anexo.
Governo do Amazonas publica decretos com reajustes na circulação de pessoas no interior e na capital