Publicado
11 meses atrásno
Por
Jussara Melo
Com o objetivo proteger os direitos pré-adquiridos por pessoas declaradas incapazes, garantindo-lhes o acesso contínuo aos benefícios já alcançados, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 557/2023, que veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da sua maioridade.
“Atualmente, é comum a suspensão desses pagamentos quando essas pessoas atingem a maioridade, o que causa prejuízos e insegurança financeira para esses indivíduos e suas famílias. Nossa propositura visa estabelecer a proibição expressa de suspensão desses benefícios, assegurando a dignidade e a proteção dessas pessoas vulneráveis. A dignidade humana é um princípio fundamental que deve nortear todas as ações do Estado. A suspensão abrupta do pagamento de benefícios a pessoas incapazes em razão da maioridade viola esse princípio, pois implica em uma privação financeira que compromete sua subsistência, bem-estar e participação plena na sociedade”, argumentou.
Além disso, o PL visa garantir a continuidade do suporte financeiro às pessoas incapazes, permitindo que elas tenham acesso a serviços médicos, terapias e demais recursos essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar. “Isso contribui para a inclusão social e o fortalecimento da autonomia dessas pessoas. A suspensão dos benefícios pode impor um peso financeiro significativo às famílias das pessoas incapazes, que muitas vezes já enfrentam desafios consideráveis em prover cuidados especiais e assistência adequada. Ao vedar essa suspensão, alivia-se o fardo financeiro das famílias e promove-se maior estabilidade econômica para todos os envolvidos”, reforçou.
Conforme o projeto, fica proibida a suspensão de pagamento de benefícios de quaisquer espécies, pagos pelos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, destinados a pessoa declarada incapaz, em razão de completar a maioridade. O Art. 2º estabelece ainda a manutenção do pagamento a “aquele que, por ocasião do nascimento, for diagnosticado com enfermidade ou deficiência irreversível, terá seu direito à averbação da condição na certidão de nascimento assegurado, desde que devidamente fundamentado em laudo médico”.
Mulher...mãe....apaixonada....webwriter e sócia proprietária do Portal No Amazonas é Assim...E minha história continua ❤
Projeto de Roberto Cidade que aumenta atenção a pacientes cardiopatas avança em comissões da Aleam
Yara Amazônia, presidente do TCE-AM, entrega Prestação de Contas Anual à ALEAM
Presidente Roberto Cidade, comanda primeira votação do ano na Casa com extensa pauta de projetos
Crescimento Alarmante de Obesidade Motiva Projeto de Lei no Amazonas
Roberto Cidade propõe ampliação de segurança aos profissionais do sistema público de saúde do AM
Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para identificação de pacientes desconhecidos internados em hospitais público e privados