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Manaus, AM, quarta-feira, 27 de maio de 2026

Política

TCE-AM mantém multa a ex-prefeito de Urucurituba por contratação irregular de professores

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiram, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, mantendo a decisão que considerou irregulares contratações temporárias de professores da rede municipal realizadas sem concurso público em 2018.

O julgamento ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em conformidade com parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas.

O recurso contestava o Acórdão nº 509/2026, que já havia negado pedido de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e mantido a multa aplicada pela Corte de Contas.

Em seu voto, o relator afirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior e avaliou que a defesa buscava rediscutir o mérito do processo.

Segundo o entendimento do tribunal, as contratações temporárias foram utilizadas para suprir demandas permanentes da administração pública, sem comprovação de situação excepcional e sem a realização de processo seletivo adequado, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.

“O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não autoriza a contratação precária de servidores para atividades permanentes”, destacou o relator durante a sessão.

O conselheiro também rejeitou os argumentos da defesa baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que alegava dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município. De acordo com ele, não houve comprovação de situação emergencial nem demonstração de planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.

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Representando o Ministério Público de Contas, o procurador Evanildo Bragança afirmou que os argumentos apresentados no recurso não justificavam a revisão da decisão.

A multa aplicada ao ex-prefeito foi fixada originalmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação sobre irregularidades na contratação de professores da rede municipal sem o devido processo legal.

Com a rejeição do novo recurso, o TCE-AM manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-gestor.

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Foto: Joel Arthus

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