Política
TCE-AM mantém multa a ex-prefeito de Urucurituba por contratação irregular de professores
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiram, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, mantendo a decisão que considerou irregulares contratações temporárias de professores da rede municipal realizadas sem concurso público em 2018.
O julgamento ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em conformidade com parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas.
O recurso contestava o Acórdão nº 509/2026, que já havia negado pedido de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e mantido a multa aplicada pela Corte de Contas.
Em seu voto, o relator afirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior e avaliou que a defesa buscava rediscutir o mérito do processo.
Segundo o entendimento do tribunal, as contratações temporárias foram utilizadas para suprir demandas permanentes da administração pública, sem comprovação de situação excepcional e sem a realização de processo seletivo adequado, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.
“O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não autoriza a contratação precária de servidores para atividades permanentes”, destacou o relator durante a sessão.
O conselheiro também rejeitou os argumentos da defesa baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que alegava dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município. De acordo com ele, não houve comprovação de situação emergencial nem demonstração de planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.
Representando o Ministério Público de Contas, o procurador Evanildo Bragança afirmou que os argumentos apresentados no recurso não justificavam a revisão da decisão.
A multa aplicada ao ex-prefeito foi fixada originalmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação sobre irregularidades na contratação de professores da rede municipal sem o devido processo legal.
Com a rejeição do novo recurso, o TCE-AM manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-gestor.

Foto: Joel Arthus









