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Manaus, AM, sexta-feira, 10 de abril de 2026

Política

Aleam aprova projeto de Roberto Cidade que proíbe cobrança por perda ou dano de equipamentos de TV e internet

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O Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta amplia a proteção ao consumidor nos contratos de TV por assinatura e internet no Estado.

Fim de cláusulas consideradas abusivas

O projeto anula cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar operadoras por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e impedir a transferência de responsabilidades indevidas ao cliente.

“Nossa proposta fortalece a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais justiça nas relações contratuais. Não é correto que o consumidor seja penalizado por situações envolvendo equipamentos que pertencem às próprias empresas. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Roberto Cidade.

Foto – Herick Pereira

Responsabilidade das operadoras

De acordo com o texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para a proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos relacionados à perda ou extravio.

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A nova regra se aplica tanto aos contratos atualmente vigentes quanto aos que forem firmados após a entrada em vigor da lei.

O deputado destacou ainda que a transferência desses riscos ao consumidor configura prática abusiva, entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Limites da obrigação do consumidor

Conforme a proposta, a responsabilidade do cliente deve se restringir ao uso adequado dos equipamentos no local de instalação, como residência ou estabelecimento contratado. Não poderá ser atribuída ao consumidor a obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos, situações que fogem ao seu controle direto.

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Entende-se por comodato ou locação a entrega de equipamentos ao consumidor sem transferência de propriedade, exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados.