Política
Aleam aprova projeto de Roberto Cidade que proíbe cobrança por perda ou dano de equipamentos de TV e internet
O Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta amplia a proteção ao consumidor nos contratos de TV por assinatura e internet no Estado.
Fim de cláusulas consideradas abusivas
O projeto anula cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar operadoras por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e impedir a transferência de responsabilidades indevidas ao cliente.
“Nossa proposta fortalece a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais justiça nas relações contratuais. Não é correto que o consumidor seja penalizado por situações envolvendo equipamentos que pertencem às próprias empresas. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Roberto Cidade.

Foto – Herick Pereira
Responsabilidade das operadoras
De acordo com o texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para a proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos relacionados à perda ou extravio.
A nova regra se aplica tanto aos contratos atualmente vigentes quanto aos que forem firmados após a entrada em vigor da lei.
O deputado destacou ainda que a transferência desses riscos ao consumidor configura prática abusiva, entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Limites da obrigação do consumidor
Conforme a proposta, a responsabilidade do cliente deve se restringir ao uso adequado dos equipamentos no local de instalação, como residência ou estabelecimento contratado. Não poderá ser atribuída ao consumidor a obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos, situações que fogem ao seu controle direto.
Entende-se por comodato ou locação a entrega de equipamentos ao consumidor sem transferência de propriedade, exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados.









