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Manaus, AM, Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

Política

Presidente Roberto Cidade defende proposta que prevê aumento no número vagas para deputados federais do Amazonas

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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), defendeu da tribuna do Plenário Ruy Araújo nesta quarta-feira, 2/8, o aumento no número de vagas de deputados federais para o Amazonas, na Câmara dos Deputados, e também de deputados estaduais na Aleam, em razão dos dados do Censo Demográfico 2022, que demonstrou aumento significativo na população do Amazonas. A fala do parlamentar reforça o discurso do deputado Dr. George Lins (UB), que tratou sobre o tema.

A proposta que prevê aumento no número de representantes para todas as bancadas dos entes federativos é de autoria do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) e está em tramitação no Congresso Nacional. De acordo com Cidade, o resultado do Censo Demográfico 2022, de autoria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que reconfigurou o número de habitantes brasileiros, demonstrou que o Amazonas se enquadra na prerrogativa de aumento no número de representantes, que passaria dos atuais oito para 10 deputados federais e, em âmbito local, dos atuais 24 para 30 deputados.

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“O Amazonas é um estado de dimensões continentais, o maior estado da federação, e o Censo demonstrou isso. Só o município de Maués, por exemplo, é maior que a Bélgica. Conforme o IBGE, a população do Estado é de 3.941.175. Isso significa que o Amazonas se enquadra na nova configuração proposta. Temos de ser otimistas, mas coerentes. Sabemos que estados como o Rio de Janeiro e Bahia terão que perder cadeiras e, com certeza, eles não abrirão mão, por isso temos que encampar essa luta, mesmo sabendo das dificuldades. É uma questão de coerência”, defendeu.

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O último Censo realizado pelo IBGE havia acontecido em 2010 e, na ocasião, o Amazonas apresentou de 3.483.985 habitantes.

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O número de cadeiras por Estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara, a partir da aprovação de lei complementar, ou seja, não houve atualização do tamanho das bancadas, a partir dos dados dos censos divulgados em 2000 e 2010.

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Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a emitir resolução sobre a redistribuição das vagas por estado com base no censo anterior, realizado em 2010, no entanto, no ano seguinte o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar.

Imagem: Divulgação

 

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