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Manaus, AM, Domingo, 28 de Abril de 2024

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‘Política Estadual de Atendimento às Mulheres Egressas do Sistema Prisional’ proposta de Roberto Cidade, virou lei e já está em vigor

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Já está em vigor a Lei nº 6.606/2023, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A iniciativa prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), possa estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais.

A legislação está alinhada com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE). “É importante que possamos contribuir, em nível local, com a política nacional que estabelece novas formas de lidar com esse problema. Precisamos aperfeiçoar as estratégias de ressocialização e ainda auxiliar os filhos dessas internas, para que tenham um futuro melhor e nós, uma sociedade mais digna. O julgamento já foi feito pela Justiça, com as penas estabelecidas, mas se quisermos dispor de um futuro diferente para essas mulheres devemos apresentar oportunidades”, defendeu o parlamentar.

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A lei propõe a pactuação de ações junto às redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para assistir as mulheres encarceradas e seus familiares em suas necessidades de saúde e assistência social e a realização de parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior, fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às mulheres.

Prevê também pactuar ações junto ao Judiciário de modo a incentivar, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a redução das penas privativas de liberdade e opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal; regularizar a assistência jurídica das internas, de forma a assegurar as progressões de regime penal, os indultos e comutações e melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais e promover o fortalecimento dos vínculos familiares também estão entre as ações propostas.

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A nova lei propõe melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares; promover a atenção aos (às) filhos (as) das mulheres encarceradas que se encontram intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde e criar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação dos servidores que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;

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Além do aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e à execução de atividades e rotinas carcerárias; poderão ser oferecidas alternativas de formação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e de desenvolvimento de projetos de economia solidária, respeitadas as especificidades e interesses de cada mulher e suas respectivas obrigações com o Sistema de Justiça.

A Lei cria também o Programa de Mobilização para Assistência à Mulher Pré-egressa e Egressa do Sistema Prisional (PROMAE), com o objetivo de reintegrar a egressa na sociedade, dando-lhe condição para que possa trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade humana.

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“Muitos são os desafios sociais para as essas mulheres egressas do sistema prisional os desafios e essa foi uma forma que encontramos de tentar auxiliá-los a vislumbrar um futuro melhor. Não basta colocar em liberdade é preciso ressocializar. Aquelas que tiverem esse objetivo poderão contar com a proteção da nossa lei. Isso é importante para elas, entretanto é ainda mais as suas famílias”, opinou.

Número de encarceradas no Brasil

Com cerca de 40 mil mulheres encarceradas, nos últimos anos o País apresentou um crescimento exponencial desses números, quadruplicando essa população em apenas 20 anos. Cerca de 45% dessas mulheres se encontram em prisão preventiva, segundo levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

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O Brasil é o país com a terceira maior população feminina encarcerada no mundo, de acordo com um levantamento divulgado recentemente pelo World Female Imprisonment List.

Presidente da Aleam, Roberto Cidade – Imagem: Divulgação

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