Polícia
Caso Benício: Defesa de médica pede afastamento de delegado do caso por “vazamento” e declarações à imprensa
Na última terça-feira (24/3) a defesa da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, protocolou pedido de afastamento do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva, titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), responsável pela condução do inquérito.
No documento encaminhado à 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os advogados da médica acusam o delegado de divulgar informações sigilosas à imprensa e de fazer declarações públicas sobre provas que ainda não teriam sido oficialmente periciadas, o que, segundo eles, comprometeria a imparcialidade da investigação e influenciaria negativamente a opinião pública.
“Ao afirmar publicamente que o vídeo apresentado pela Defesa seria falso ou adulterado, sem que tenha sido realizada perícia técnica, a Autoridade Policial evidencia postura incompatível com a isenção que deve nortear a atividade investigativa”, argumenta a defesa.
Os advogados citam especificamente declarações do delegado à Rede Amazônica e ao g1, nas quais ele afirmou que Juliana Brasil teria “encomendado e pago por vídeo adulterado” para tentar justificar o erro na prescrição de adrenalina. Para a defesa, trata-se de “forte indício de vazamento indevido de informação protegida por sigilo legal”.
Benício morreu na madrugada de 23 de novembro de 2025, após receber adrenalina na veia durante atendimento no Hospital Santa Júlia. Segundo a investigação, a via e a dosagem prescritas não eram as indicadas para o quadro clínico da criança. Após a aplicação, o menino sofreu múltiplas paradas cardíacas e não resistiu.
O delegado Marcelo Martins foi procurado pela reportagem e informou que não vai se manifestar sobre o pedido de afastamento.
Pedidos da defesa
Além do afastamento imediato do delegado da condução do inquérito, a defesa requer:
- A apuração de possível violação de sigilo funcional e abuso de autoridade;
- A realização de perícia técnica no vídeo questionado, com observância da cadeia de custódia;
- O reconhecimento da suspeição da autoridade policial ou, subsidiariamente, seu afastamento.
“Resta configurada a quebra da confiança objetiva necessária à condução imparcial da investigação, circunstância que justifica o reconhecimento da suspeição da Autoridade Policial ou, subsidiariamente, seu afastamento”, conclui o documento.
O caso segue em análise na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido protocolado pela defesa.









